Para requerer o benefício, o trabalhador deve combinar dois
requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem
requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de
contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16
de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição, que é
chamado de pedágio. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos
de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo
que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de
contribuição.
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento pelo telefone
135 ou pela página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Também na página é possível simular uma contagem de tempo de
contribuição, e saber se o segurado tem direito à Aposentadoria
Proporcional.fonte: http://www.previdencia.gov.br/